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segunda-feira, 12 de julho de 2010

CÓDIGO DE ÉTICA E PROJETO ÉTICO-POLÍTICO DO SERVIÇO SOCIAL

O PAPEL DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NA CONSTRUÇÃO E AVANÇOS ALCANÇADOS COM A CONQUISTA DO CÓDIGO DE ÉTICA, LEI Nº 8662/93 E A CONSTRUÇÃO DO PROJETO ÉTICO-POLÍTICO




Introdução


A sociedade se reconstrói todos os dias, quando é levada a acompanhar o avanço da tecnologia e das mudanças políticas. Nesse meio, são também afetadas as relações sociais que, por sua vez, afetam a forma como as pessoas vivem e convivem. E quando isso ocorre, surgem ameaças à segurança social, surgem discórdias sociais, pois não dá para conviver com a desigualdade social se o discurso político só fala de democracia. 
Em meio à essa realidade existe o Serviço Social que têm procurado no decorrer dos anos se adequar a realidade da sociedade, afim de desempenhar o seu papel como profissão da melhor maneira possível, tendo em vista que o seu usuário é o ser social. 
Este trabalho abordará sobre o esforço da profissão nas últimas décadas para melhorar seu exercício profissional, vista as mudanças ocorridas na sociedade, mudanças essas resultantes das relações sociais influenciadas pelo capitalismo e seus meios de produção. Entre os temas abordados, receberão destaque as conquistas dos profissionais como o código de ética de 1993 e a lei de regulamentação do serviço social, Lei nº 8662/93, que fazem parte do projeto ético-político profissional.




A Realidade Social Brasileira e o Serviço Social


O processo de desenvolvimento do capitalismo é organizado pelo estado e têm por objetivo defender as condições gerais do modo de produção. Para o estado, a força de trabalho é uma mercadoria que serve ao capitalismo. Dessa forma, para realizar a transformação da pequena produção individual em grande produção capitalista, o capitalismo designa o estado. O estado é pois, de algum modo, um poder que se impõe à sociedade de fora para dentro, não sendo “a imagem e a realidade da razão”, como Engels afirmou.
A rearticulação política da sociedade civil e a ampliação das políticas sociais colocam de forma explícita novas demandas para o serviço social. Por conta dessas demandas, surge o movimento de reconceituação para orientar a formação profissional para uma perspectiva dialética. Dessa forma, o serviço social busca o fortalecimento da prática institucional entendendo-se como uma profissão que irá realizar a mediação entre o Estado e a sociedade civil, e também participar na construção para o avanço da organização dos movimentos sociais. 
O período de 1964 a 1985, foi marcado por uma intensa movimentação dos assistentes sociais. Essa movimentação repercute profundamente nas três dimensões constitutivas da profissão, que são: dimensão político-organizativa,  dimensão acadêmica e dimensão da intervenção profissional, sendo essa última de menor intensidade, nos níveis da política social, das empresas privadas e dos movimentos sociais. 
A dimensão político-organizativa pressupõe um serviço social capaz de propor alternativas de ações e não mero executor de suas ações. 
No âmbito da dimensão acadêmica, o que fica posto nesse período é o desenvolvimento da pós-graduação, reivindicação que parte justamente da criação da ANAS, na busca pela pós-graduação, na busca pelo destaque na pesquisa-ação, que acontece quando o serviço social se vincula com as ciências sociais.
Já com a dimensão interventiva, quase todas as ações eram reprimidas. Como o serviço social possuía a dimensão interventiva na realidade social ele procura uma análise da nova proposta de formação profissional cujo eixo central é a articulação da profissão com setores populares.
É assim que, justamente no período denominado nova república, que a categoria profissional irá buscar alternativas para a intervenção, diante das profundas desigualdades sociais, da opressão e da exploração da relação capital e trabalho. 
Dessa forma a década de 1980 apresenta-se como o momento oportuno de transformação da sociedade civil e que resulta em 1986, na constituinte e em 1988, na promulgação da Constituição Federal. 
Foi a partir da década de 1980 que o serviço social pode alçar novos rumos técnico-acadêmicos e políticos. Foi a partir desse período que se pode elaborar um projeto profissional que hoje funde  grande número de assistentes sociais no país e que foi discutido e construído nas últimas décadas. Os frutos resultantes dessa construção foram muitos: o Código de Ética Profissional do Assistente Social, em 1993, e a Lei de Regulamentação da Profissional de Serviço Social. 
Nas últimas duas décadas, o serviço social adquiriu maior qualificação na sociedade brasileira; também se deu a revisão da literatura e o aumento significativo do acervo, alterações no ensino universitário e pesquisas realizadas e reconhecidas por agências de fomento. 
Percebe-se então uma melhora significativa na perspectiva do serviço social, quando busca  a construção de estratégias teórico-operativas para o exercício profissional, no que se refere à mediação entre as bases teóricas acumuladas e a operacionalidade da profissão. 
Afim de realizar esse exercício, torna-se necessário a aproximação do serviço social da leitura e entendimento da realidade concreta, das várias expressões da questão social na afirmação dos direitos e da cidadania. 
Em segundo lugar, é necessário o aprimoramento do caráter político da profissão, pela busca do reconhecimento da dimensão política da profissão, quando entra nos movimentos organizados da sociedade. 
O objetivo fundamental dos movimentos sociais é buscar redefinir, ampliar e, de certa forma, radicalizar a luta pela extensão da cidadania e inscrever, pela primeira vez na história, a noção de cidadania. 




O Projeto Ético-Político e o Código de Ética


Com o movimento de reconceituação ocorrido nos países da América Latina junto ao processo de redemocratização da sociedade brasileira, surge o projeto ético político na década de 1970. O projeto avançou na década de 1980 devido a alguns acontecimentos como o Código de Ética, de 1986, que trouxe um compromisso com a classe trabalhadora e, se consolida na década de 1990, que foi marcada pelo surgimento dos cursos de pós-graduação, além do amadurecimento organizacional e político, tudo isso num contexto neoliberal que faz surgir na categoria do neoconservadorismo. 
Neste projeto são colocados os princípios que orientam a atuação profissional, seu relacionamento com os usuários, com as outras profissões e instituições. 
O projeto ético-político apresenta-se mais como um texto informativo do que dissertativo; nesse sentido trata-se de uma projeção de interesses particulares de determinados grupos sociais diante do posicionamento diante da ordem social - portanto uma posição coletiva que pressupõe a construção de uma nova ordem societária sem denominação e/ou exploração de classe, etnia e gênero. Esse é o projeto ético político adotado pela profissão, embora não seja hegemônico.
Um dos mais importantes desafios do Serviço Social hoje é a construção de estratégias profissionais que fortaleçam o projeto ético-político, ou seja, encontrar condições para trabalhar conforme o projeto. 
Este é um projeto desenvolvido por parcela majoritária de assistentes sociais onde estão explicitados os limites e responsabilidades que atravessam o exercício profissional do assistente social. Foi fundamentado na matriz sócio-histórica, cujo ponto de partida é a teoria social crítica, e vem se desenvolvendo e adensando o cenário do exercício profissional desde a década de 1980. Ganha corpo mais precisamente na década de 1990 com a aprovação do Código de Ética, da lei de Regulamentação da profissão e com a aprovação das diretrizes curriculares. 
Entre as características que fundamentam o projeto ético-político está a relação de apoio que existe com o projeto profissional. Esta relação dá mais sentido e evidência ao projeto, devido o estabelecimento de parâmetros democráticos para a vida em sociedade. Além disso, o projeto ético-político têm um caráter coletivo, ou seja, não foi projetado por um único assistente social, mas representa o reconhecimento multo dos profissionais e como estes pretendem se estabelecer na divisão sociotécnica do trabalho. É uma expressão do projeto profissional e projeto societário defendido por uma corrente majoritária no Serviço Social. 
Entender o projeto ético-político requer do profissional - inicialmente - a compreensão da teoria social crítica, da matriz sócio-histórica presente no Serviço Social, além de participar ativamente dos órgãos constitutivos da organização da categoria. 
O projeto ético político inscreve o Serviço Social como uma profissão necessariamente articulada a um projeto de sociedade, além de expressar uma direção ao exercício profissional que se quer visível na profissão. 
Os princípios estabelecidos no código de ética merecem não somente ser lidos mas apropriados e assumidos pelos profissionais como uma prerrogativa do exercício profissional.
Foi dessa forma que o projeto ético-político se organizou, como um espaço de conflitos e lutas pela hegemonia dentro da profissão. Mas os conflitos não fragilizaram o exercício profissional, antes o fortalece como espaço onde se concretizam as respostas e estratégias profissionais construídas pelos assistentes sociais. Os assistentes sociais precisam analisar as mudanças que vêm ocorrendo na realidade  social que incidem nas relações de trabalho estabelecidas pelo assistente social, na gestão do trabalho desenvolvido, afim de pensar as competências profissionais e as atividades privativas. Ou seja, é preciso que o projeto ético político seja entendido como uma referência para o exercício profissional do assistente social. 
Não se pode deixar de citar que os aspectos metodológicos e as habilidades do profissional são elementos centrais para o entendimento do que é específico do trabalho do Assistente Social. O Assistente Social precisa da capacidade de interpretar as expressões da questão social a partir do seu conhecimento das tendências teórico-metodológicas, do projeto ético-político, dos instrumentos teórico-operativos e das condições objetivas de vida do usuário. 
Portanto, o projeto ético-político deve ser compreendido individualmente pelos  assistentes sociais e a demonstração desta compreensão tem que aparecer no exercício profissional. Mas é necessário também que o projeto seja um patrimônio da coletividade. Dessa forma é possível superar a identidade atribuída ao assistente social, que ainda hoje é associada à caridade/bondade, quando se supera a desqualificação do exercício profissional, sendo que a qualificação depende de como o profissional entende e concebe a profissão. Assim é possível rearticular o exercício profissional cujo horizonte é a construção de um projeto societário cujas bases se revelam na defesa radical da democracia como valor universal. 
Não dá para exercer a democracia de verdade numa sociedade dividida em classes opostas, uma vez que a para garantir a liberdade da classe dominante é necessário coagir e reprimir a classe dominada. Se todos tivessem iguais condições de exercício dos seus direitos, ai sim seriam iguais como determina a lei. É por isso que a defesa da cidadania para o assistente social se torna uma condição fundamental para a garantia da construção e visibilidade do projeto societário da classe popular.  
  Os valores foram construídos na profissão a partir de 1970 e foram efetivados nos anos de 1990 ante o crescimento da produção científica e as ameaças do projeto neoliberal sob a forma de um neoconservadorismo da profissão. 
O projeto ético-político tem como núcleo o reconhecimento da liberdade como valor central, liberdade essa concedida historicamente. Os componentes que materializaram o projeto ético-político são articulados em três dimensões, a saber: a produção do conhecimento; a dimensão político-organizativa e a dimensão jurídico-política da profissão. A dimensão da produção de conhecimento se constitui pela reflexão do fazer profissional apresenta pela dimensão interventiva; a dimensão político-organizativa se constitui pelas entidades representativas da profissão CRESS/CFESS; ABEPSS; CA’S E DA’S e pela ENESCO e pressupõe um espaço democrático; todavia, a dimensão jurídico-política se constitui no aparato jurídico formal da profissão que envolve a lei 8662/93 que regulamenta a profissão; o código de ética; as novas diretrizes curriculares; a constituição Federal de 1988, bem como os demais instrumentos viabilizadores dos direitos via políticas sociais: ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do idoso; Política Nacional do Idoso; Lei Maria da Penha; Lei orgânica da Assistência Social; Lei Orgânica da Saúde; Código Civil entre outros.
Entende-se então que o projeto ético-político representa e se articula em relação ao posicionamento e compromisso social, que se materializa a partir do momento em que se busca a construção coletiva em uma determinada direção social. 
Percebe-se ai uma preocupação por parte dos profissionais com os serviços prestados, quando se compara aos direitos dos usuários, quando se busca melhorar os programas institucionais, na rede de abrangência dos serviços públicos, combatendo a discriminação no acesso aos atendimentos. Passa a existir um maior empenho para a formulação de propostas (ou contrapropostas) de políticas criativas e mais viáveis, afim de tornar mais eficiente os serviços prestados. É a nova cara do serviço profissional. 
Assim, o projeto ético político trata do reconhecimento da liberdade como valor ético central - historicamente a liberdade é concedida como a possibilidade de escolher entre alternativas concretas. É neste sentido que se torna mais do que necessário o compromisso com a autonomia, a emancipação e a possibilidade de expansão dos indivíduos sociais.




A Lei de Regulamentação do Serviço Social - Nº 8662, de 7 de Junho de 1993


Conhecer a lei que regulamenta a profissão é de fundamental importância para  o assistente social, no momento da análise da situação apresentada pelo usuário, pelas organizações e, também, na identificação de demandas de atendimento e de investigação. O desconhecimento da lei pode não só comprometer o exercício profissional, mas também o lugar ocupado por essa profissão na divisão sociotécnica do trabalho. Além disso, é sabido que um dos principais determinantes no exercício profissional do assistente social é aquele identificado no espaço sócio-ocupacional.  Espera-se que o profissional repense a importância dessa lei e sua implicação na construção de respostas socioprofissionais que poderão produzir impactos nas condições de vida do usuário. 
A lei de regulamentação da profissão vem consolidar a perspectiva sinalizada/situada pelo Movimento de Reconceituação, que ganha corpo a partir dos estudos de Faleiros, Iamamoto, Martinelli e Netto, sendo consolidada na década de 1990, quando ocorreu a ruptura com o Serviço Social conservador. Quando comparada com as leis anteriores, percebe-se nitidamente o salto qualitativo para o Serviço Social. A lei atual acompanha o desenvolvimento da profissão no Brasil e por isso pode estabelecer com maior clareza princípios, competências e atribuições privativas. Talvez a regulamentação das competências e das atribuições privativas e a clarificação do papel do conjunto CFESS/CRESS são os principais ganhos para a profissão. A partir da lei, houve não só uma clarificação da competência para o próprio profissional como também serve de instrumento que regulamenta o exercício profissional dos profissionais de outras áreas, além de esclarecer o papel profissional do assistente social para os empregadores. 
É muito importante destacar que a lei é um documento que pode ser consultado, não precisando ser decorado ou memorizado. Também é importante que o assistente social pense a lei para si e em quais situações da vida profissional ele lança mão desse instrumento para entender, defender ou mesmo se contrapor às determinações demandadas do espaço sócio-organizacional para o qual presta serviço, dos próprios usuários ou mesmo da sociedade. 
Quando o profissional busca apoio na lei de regulamentação para entender melhor as competências e atribuições privativas o assistente social tende a ter maior clareza do seu exercício profissional e do lugar ocupado pela profissão na divisão sociotécnica do trabalho. Nesse ínterim, a lei também pode servir de parâmetro para a ampliação de frentes de trabalho e para a inserção em outras áreas de intervenção e investigação com vias à produção do conhecimento. 
Novamente, quando a lei posiciona e estabelece uma direção para a profissão, delimita também o espaço do usuário e da organização. Mas cabe ao profissional a construção das relações que irá estabelecer com seus pares e interlocutores a fim de dar visibilidade ao exercício profissional. Quando é estabelecida a direção dos direitos sociais como direito básico para a efetivação do exercício profissional, necessariamente se estabelece o protagonismo do profissional e do usuário na construção relacional.
A atuação do usuário deve aparecer quando o assistente social evidencia as condições objetivas de vida do usuário, fortalece e facilita os canais de participação dessa população nos lugares de tomada de decisões, como por exemplo, a participação em fóruns, conselho, entre outros. O usuário deve ser colocado como sujeito de direitos é uma forma de contribuir para a construção de sua cidadania.
O conhecimento da legislação pode colaborar na sustentação desse exercício. Ao mesmo tempo, a própria prática profissional, as demandas de atendimento direcionam ao conhecimento de outras leis que garantem a sua visibilidade e importância social. Além disso, o conhecimento ético favorece ações de caráter interventivo e principalmente de construção de mediações com a realidade social. Assim, os assistentes sociais utilizam o código de ética, especialmente, com o objetivo de preservar o exercício profissional e defender o direito dos assistentes sociais ao trabalho.
O código de ética também deve ser utilizado na defesa dos direitos dos usuários, afinal esta é uma das prerrogativas do código. “O compromisso com a qualidade dos serviço prestado a população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional” (Código de Ética de 1993 - princípios fundamentais)
Acrescenta-se que o conhecimento da legislação deve fazer parte da instrumentalidade constitutiva do exercício profissional. Significa, então, que o conhecimento da legislação pode apresentar-se como uma das possibilidades para o fortalecimento da dimensão interventiva e investigativa presentes na profissão, enquanto auxilia na construção da relação assistente social - usuário, na clarificação de seus direitos e na garantia da inclusão social.




Conclusão


Depois de abordar sobre a construção do projeto ético-político e sobre as conquistas dos assistentes sociais com o mesmo, ficamos fortalecidos em saber que todo o trabalho desenvolvido pelos profissionais nas últimas décadas não foi em vão. 
Com certeza foi muito difícil chegar até aqui. A construção do projeto ético-político que acontece paralelo ao movimento de reconceituação do serviço social se dá em meio às tempestades políticas, em meio às crises econômicas que acentuaram mais ainda a questão social. O reconhecimento por parte dos profissionais da necessidade de melhorar a sua prática, bem com complementar o arsenal teórico, e desenvolver o trabalho com usuário, no intuito de melhor a qualidade da assistência e do serviço prestado, levaram os profissionais a expandirem os horizontes que norteiam a profissão e seguirem em busca da excelência profissional, tanto individual como institucionalmente. 
As conquistas que vieram com o projeto ético-político com certeza são provas de que quando se trabalha em defesa do que é direito - aqui destaca-se a cidadania - as alegrias com as conquistas tornam-se reais. E foi pensando assim que os assistentes sociais conseguiram força e motivação para enfrentar os obstáculos internos e externos, afim de melhorar a teoria e a prática profissional. 
O código de ética de 1993 com certeza foi uma das maiores conquistas da profissão e mostra que é possível sim a democracia, que é possível uma sociedade onde todos têm os direitos e deveres reconhecidos e respeitados. Este código serve de escudo de proteção tanto para o assistente social como para o usuário. No caso do profissional de serviço social, o código pode protegê-lo de eventuais abusos ou desrespeitos por parte de instituições ou gestores pouco informados dos direitos e deveres do profissional. Já para o usuário, o código vai coibir qualquer anti-profissionalismo, visto que ali são relacionados os princípios morais e éticos que o profissional têm a obrigação de conhecê-los e respeitá-los. 
Ademais, a lei que regulamenta o serviço social, também de 1993, é mais uma conquista e representa o esforço e comprometimento dos assistentes sociais com a defesa dos direitos dos cidadãos e a o inquestionável desejo de justiça por parte dos profissionais. Além de autenticar o serviço social, a lei juntamente com o código de ética servem de termômetro da prática assistencialista moderna. A partir da lei, não é mais admissível que qualquer pessoa, que se apresente com boas intenções e propensa a ações de caridade, venham a usurpar o papel do assistente social e desempenhar atividade semelhante, porém desfundada. A referida lei pode até mesmo punir quem se atrever a exercer o papel de assistente social, sem antes ter passado por todas as etapas preparatórias para tal. Tais ações judiciais não são apenas para  defender a legitimidade da profissão mas, antes de tudo, garantir que o usuário tenha a melhor assistência possível, fundamentada na tecnica profissional, dum profissional capacitado e preparado em curso de graduação e/ou pós-graduação. 
Dessa forma, o projeto ético-político consolida-se, apresentando-se como uma conquista política democrática, quando vem sendo desenvolvido democraticamente e alcança patamares inimagináveis, que podem ser visualizados nos vários campos sociais. 
Enfim, nada disso seria possível se não fosse o trabalho árduo dos profissionais de serviço social que, desejosos de desempenhar o seu papel da forma mais justa possível, aceitaram o desafio da pesquisa, do questionamento e da renovação, que são indispensáveis para qualquer profissão, mas especialmente para os assistentes sociais que têm a maravilhosa tarefa de lutar pela cidadania e pela justiça nas relações trabalhistas. 





REFERÊNCIAS:




REIS, Marcelo Braz Moraes dos. Notas sobre o projeto ético-político do serviço social. Disponível em:


SERRA, Rose Mary. A questão social hoje. Revista Ser Social, Brasília, n. 6.


VIEIRA, Evaldo. As políticas sociais e os direitos sociais no Brasil: avanços e retrocessos. Revista Serviço social & Sociedade, São Paulo, v. 19, n. 56.


IAMAMOTO, Marilda; CARVALHO, Raul de. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico metodológica. 20. ed. São Paulo: Cortez, 2007.


BARROCO. Maria Lucia. A inscrição da ética e dos direitos humanos no projeto ético-político do Serviço Social. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, v. 25, n. 79. ano 2004.


LIMA, Telma Cristiane Sasso de. As ações sócio-educativas e o projeto éticopolítico
do serviço social: tendências da produção bibliográfica. 2006. 172 f.
Dissertação (Mestrado em Serviço Social) - Universidade Federal de Santa Catarina,
Florianópolis, 2006.(disponível na biblioteca digital)

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