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segunda-feira, 12 de julho de 2010

POLÍTICAS SOCIAIS

CONTEXTO HISTÓRICO DAS POLÍTICAS SETORIAIS E A INTERVENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL

INTRODUÇÃO:

A cidadania é construída no respeito à dignidade humana. Por sua vez, a dignidade é necessária e indispensável para a construção da tão sonhada sociedade justa. Mas é só com muita luta e muito trabalho que se consegue a justiça e a igualdade. Se “a igualdade é para os iguais e a desigualdade é para os desiguais”, então a vitória é para os lutadores e a derrota é para os acomodados.

A promulgação da constituição de 1988 representou, sem sobra de dúvidas, uma vitória para todos os brasileiros. Mas só foi possível porque pessoas, das mais diferentes ideologias, se juntaram a favor da justiça. Com certeza a constituição de 1988 é uma arte produzida por diversos artistas.

Foi com a lei maior que a luta contra a desigualdade e a defesa pela garantia dos mínimos sociais passaram a fazer realmente parte das políticas sociais públicas. Mas ainda são muitas as vítimas das mazelas sociais. São muitas as pessoas que passam fome, que não tem moradia, que sofrem por serem deficientes físicos, que não tem atendimento básico de saúde e nem a tão prometida educação básica.

Mas porque ainda hoje, mais de 20 anos de constituição, surgem manifestações coletivas frente às questões sociais? De que maneira as políticas setoriais são importantes nessa questão? E como pode o serviço social intervir na luta pela garantia das necessidades básicas, indispensáveis à vida?

O objetivo do presente trabalho é apresentar uma reflexão sobre as políticas setoriais existentes, contextualizando-as historicamente, e a intervenção do assistente social frente as questões apresentadas na atual conjuntura social.

CONTEXTO HISTÓRICO DAS POLÍTICAS SETORIAIS

Vamos começar com um entendimento do que vem a ser políticas setorias: como a própria denominação mostra, são as políticas dirigidas a setores específicos da sociedade, que apresentam necessidades sociais singulares, precisando assim de um atendimento qualificado e distinto. São necessidades especiais as dos deficientes físicos, os idosos, os portadores de doenças crônicas, as crianças, os sem estrutura familiar entre outros. É mais do que óbvio que essas classes precisam de políticas distintas, que atendam adequadamente às suas necessidades.

Somente com a constituição de 1988 é que os governantes passaram a entender, para eufemizar, o que foi colocado no parágrafo anterior. Mas o fato é que desde os primórdios da humanidade exitem pessoas portadoras de deficiência física, pessoas mais vulneráveis. Durante muito tempo a sociedade encarou a deficiência física como uma má sorte, um castigo, uma inferioridade natural, uma razão para vergonha. As próprias famílias das pessoas com deficiência eram compelidas a esconder da sociedade seus entes com deficiência física, para protegê-los das calamidades que o preconceito descabido podia provocar.

O respeito à dignidade humana e o exercício da cidadania, individual e coletiva, que passou a receber mais atenção do estado na década de 80, empurrou o país rumo à democratização. A liberdade de escolha política possibilitou a criação de diversos partidos políticos, bem como as eleições diretas e a promulgação da constituição federal de 1988. A partir de então, os governos decidiram que tinham de criar políticas sociais básicas para o enfrentamento da questão social.

Mas nada na vida é fácil. Os grandes capitalistas nacionais e internacionais foram progressivamente ganhando mais e mais espaço e poder econômico, principalmente na década de 90, obrigando os países mais pobres e, claro, as pessoas mais pobres, a dançarem conforme sua música. O acúmulo do capital era expressivo e acentuadamente injusto. As diferenças sociais aumentaram e a dignidade humana era o tema dos discursos políticos.

Nem mesmo os movimentos sociais conseguiam achar forças e coragem para falar e brigar pelo respeito à vida alheia.

Com o reconhecimento de que a origem das desigualdades sociais está no modelo de estado que cobra impostos excessivos, interfere nas relações de produção e controla a capacidade e criatividade das pessoas, deu-se início aos processos de criação e implementação das políticas sociais setorias e aos conselhos participativos de direito. Era chegada a hora de rebater os ataques capitalistas, deferidos para destruir a democracia e a justiça social. Era evidente o conflito entre o estado social democrata proposto na constituição fereral de 1988 e o estado neoliberal.

Assim, a criação de políticas sociais setoriais ascende com a constituição de 1988. Surgem então as políticas sociais direcionadas às necessidades dos idosos - quando é criado o estatuto do idoso -, às necessidades da criança – com a criação do estatuto da criança e do adolescente - e demais políticas para atender pessoas com deficiência.

A LUTA PELA GARANTIA DA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES BÁSICAS

A luta pelo respeito dos direitos básicos para a sobrevivência é velha. Mas essa luta não vai parar tão cedo. Em pleno sévulo XXI,

ainda presenciamos episódios de total desacato com o direito à vida. Alguns governantes que deveriam estar completamente empenhados em fazer valer a lei, trabalhando constitucionalmente, envergonham a nação com escândalos e mais escândalos. Mesmo os legisladores, vez por outra aparecem em manchetes de jornais acusados de corrupção. Como podem pessoas assim representar uma nação?

Todos deveriam ter satisfeitas as suas necessidades básicas. Economicamente falando, a nação tem recursos suficientes para garantir moradia digna, alimentação básica, saúde, educação e lazer para todos. Mas a má distribuição da renda, causada pela desleal economia capitalista, transforma o pobre em escória social. E é sem dúvida muito difícil sobreviver num sistema que valoriza quem tem valores econômicos e despresa quem desses valores carece.

É justamente por essas razões que a classe desprivilegiada precisa de ajuda, precisa de atenção política. Se as necessidades básica estão garantidas em lei, então alguém tem que fazer a lei ser cumprida. Se teoricamente somos todos iguais, então temos direitos iguais. Mas o que vemos são pessoas morando em mansões enormes e outras em expressivas condições desumanas. Onde está a igualdade nisso?

Sem dúvida não existem pessoas melhores e pessoas sem sorte. Existem pessoas esquecidas pelo governo, vítimas da desonestidade e da própria acomodação. Existem pessoas que pagam muitos impostos e não sabem para onde eles vão. Existem muitas pessoas que dão um voto para um representante desconhecido e ambicioso. E existem pessoas que não respeitam as outras.

Então é assim: um grupo de pessoas individualistas se juntam para administrar as riquezas produzidas por toda a nação. Os recursos deveriam ser usados de tal maneira que todos se beneficiassem da aplicação destes. Mas acontece que enquanto o dono dorme o ladrão mete a mão no patrimônio. Enquanto trabalhamos para produzir mais riqueza e meios de subsistência, os administradores se lambusam com as arrecadações, disfarçando a insensates em ações humanistas e caridosas que, claro, agradam aos famintos trabalhadores.

É por isso que a luta pela igualdade não tem sido fácil e nem tem apresentando o efeito tão almejado. É que nem todos entendem que a mudança acontece para os que por ela procuram. É tão difícil enfrentar a questão social porque a grande massa engoliu a isca dum anzol chamado CAPITALISMO.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

“É uma pérola, uma jóia rara, um oázis no deserto”. Sem dúvida é com estas palavras que um poeta descreveria a nossa lei maior.

Não é por menos que a constituição federal do Brasil é admirada por muitos outros países. Podemos comparar a redação da constituição federal com uma escultura, feita por artistas esperientes e muito dedicados. Numa só lei, foram abordadas praticamente todas as vertentes sociais, os direitos, os deveres, as necessidades e condições necessárias à vida digna. O preâmbulo da Constituição já é lindo, podendo ser apontado, como fazem alguns teóricos, como parte da própria Lei. Ali são apresentados os bens mais prociosos da sociedade, a saber: a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.

Alguns artigos merecem ser destacados toda vez que alguém fala da constituição. Nesta parte também gostaria de considerar alguns.

O título II – dos direitos e deveres fundamentais – o artigo 5º do capítulo I é para levantar a auto-estima:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,... (CF 88).

Também é digno de nota o salário mínimo constitucional. No capítulo II – dos direitos soiciais – teoricamente ninguém deveria passar necessidades. A redação coloca assim:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (CF 88).

Diante de palavras tão bonitas, somos compelidos a nos perguntar: por que as pessoas não tem onde morar? Por que em muitas casas não existe alimento suficiente para todos? Por que os filhos de assalariados desfilam maltrapilhos, andam de pés descalços e muitas vezes saem para passear com a farda escolar? Por quê é tão difícil encontrar um assalariado com sua família num restaurante, num parque de diversões, em fim, no lazer? Será que o pobre assalariado não sabe administrar o dinheiro que ganha?

Mas o problema não está na lei. Com certeza os economistas que fazem os orçamentos da união são capazes de identificar o salário mínimo que abarca todas as necessidades básicas de uma família.

A Constituição também aborda inúmeros outros aspectos sociais, detalhando-os, regulando-os, orientado a ação individual e pública, mostrando o caminho da justiça social.

Então, o que está acontecendo de verdade? Onde está o problema?

O que podemos dizer agora é que as políticas sociais representam um instrumento muito últil no enfrentamento das questões sociais. As políticas setoriais representam um avanço das políticas públicas e um reconhecimento, por parte das autoridades, da necessidade de que é possível diminuir as expressões da desigualdade.

A NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL

Podemos afirmar que o assistente social tem a obrigação de atuar junto às políticas setoriais. Essas políticas estão diretamente relacionadas aos direitos sociais e à proteção social, e inseridas numa realidade marcada pelo conflito e a contradição. Além disso, os interesses por trás dessas políticas são antagônicos às mesmas.

Vê-se a necessidade do profissional de serviço social de adquirir uma compreensão ampla das constituições e contradições das políticas setoriais. Dessa maneira, o profissional poderá agir afim de defender e expandir os direitos que há muito estão aprisionados pela opressão imposta pelos controladores do sistema econômico.

É interessante destacar a importânica de um projeto político para nortear o serviço de assitência social. O próprio assistente social é um formulador de políticas sociais. Tem esse profissional o dever e o privilégio de ajudar o cidadão comum na busca da justiça, na defesa dos seus direitos, afim de que este possa ser capaz de transformar sua realidade. Por sua vez, a transformação só acontecerá se houver uma participação conjunta e organizada entre as instituições governamentais, não-governamentais, levando à formação de redes socias, envolvendo,claro, toda a população.

CONCLUSÃO

A Constituição Federal de 1988 é uma das maiores conquistas dos brasileiros. Nessa lei, os direitos sociais estão claramente estabelecidos, garantidos legalmente. Até então, os direitos sociais não eram assegurados e as classes desprivilegiadas, em especial os operários, padeciam na injustiça social que o sistema capitalista cria. Ainda hoje essas injustiças existem, mas podem ser contornadas quando a vítima conhece seus direitos e por eles reivindica.

A Constituição também possibilitou que políticas setoriais fossem desenvolvidas à medida que eram identificadas as falhas no tratamento das questões sociais. Me refiro ao entendimento de que pessoas idosas, crianças, deficientes físicos e mentais, dependentes químicos, entre outros, precisam ser

atendidos por políticas específicas. Esses grupos encontram-se em condições mais vulneráveis, ou pelo menos diferente da apresentada pelos adultos saudáveis e empregados.

Porém, mesmo que a constituição regule os direitos básicos à vida, é fato que nem sempre esses direitos são respeitados e efetivamente garantidos. Por isso o Assistente Social, profissional preparado e comprometido com a justiça social, tem o privilégio ímpar de exigir, juntos às autoridades competentes e os órgãos responsáveis, o cumprimento da lei e o respeito à dignidade humana, garantidos constitucionalmente.

As políticas setorias sem dúvida devem ser desenvolvidas e ampliadas sempre que se fizer necessário, para que todos possam ter atendidas adequadamente suas necessidades, seja um idoso incapacitado de prover o próprio sustento, seja um deficiente físico que precisa de acesso fácil ou inclusão social, seja uma criança desamparada ou mal tratada, seja um jovem que entrou no mundo dos entorpecentes e não consegue achar forças para sair. Todos tem direito à tratamente justo, equivalente. Somente assim poderão sentir-se iguais nas diferenças.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Cosntituição da República Federativa do Brasil de 1988. Emendas Constituicionais de Revisão. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 05 de abril de 2010.

CAJUEIRO, Marcelo Viveiros. Hermenêutica Constitucional e Princípio da Isonomia. Ano não informado. Disponível em: http//www.uff.br/direito/artigos/Artigos_de_Direito_Constitucional.htm. Acessado em 05 de abril de 2010.

PRESIDÊNCIA da república. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) completa 14 anos. 7 dez. 2007. Disponível em: www.fomezero.gov.br/lei-que-transformou-assistencia-social-em-direito-de-todos-completa-14-anos. Acesso em: 07 de abril de 2010.

ASSISTENTE social e técnico de política social. Disponível em: http://psocologi.esc-joseregio.pt/wp-content/uploads/2008/10/assistente-social.pdf. Acesso em: 10 de abril de 2010.

BONELLI, Regis; VEIGA, Pedro da Motta. A dinâmica das políticas setoriais no Brasil da década de 1990: continuidade e mudança. Disponível em: http://www.eclac.org/ddpe/noticias/paginas/8/15078/Bonelli,RegisyP.MottaVeiga.pdf. Acesso em: 10 de abril de 2010.

MATOS, Denise Ferreira de. Os conselhos municipais de políticas setoriais no contexto do federalismo brasileiro, sob a perspectiva da “pesquisa de informações básicas municipais”. 2007. 143 f. Dissertação (Mestrado em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais) – Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE, Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: http://www.ence.ibge.gov.br/pos_graduacao/mestrado/dissertacoes/pdf/2007/denise_ferreira_TC.pdf. Acesso em: 10 de abril de 2010.

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